Projeto de Lei nº 195/09, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que regulamenta a distribuição de sacolas plásticas para acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul, foi aprovado em 2ª discussão nesta quarta-feira (10/03) na Assembleia Legislativa. A lei se aplica a supermercados, estabelecimentos congêneres, lojas de hortifrutigranjeiros, a comerciantes que trabalham em feiras livres, farmácias, entre outros. O projeto segue agora para sanção do governador.
O projeto proíbe a distribuição de sacolas plásticas e prevê a possibilidade de os estabelecimentos comerciais oferecerem gratuitamente aos seus clientes sacolas ou embalagens de material biodegradável ou reutilizável para embalagens de mercadorias. Para os casos de material descartável, a lei estabelece dois requisitos, degradar-se em um período de tempo especificado e apresentar como únicos resultados da biodegradação gás carbônico (CO2), água e biomassa.
Se aprovada, a lei não entra em vigor imediatamente, o projeto prevê dois prazos diferenciados. De três anos, da data da publicação, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e de dois anos, também da data da publicação, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à lei.
Fonte: TV Morena

