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TJ-RJ manda mulher pagar R$ 8 mil por passar trote a idosos
Quinta-Feira, 29 de Julho de 2010 - 16:55

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais. Ela passou trotes para um casal de idosos. Os desembargadores mantiveram a sentença da 19ª Vara Cível da comarca da capital.

Elias Vieira Coelho e sua já falecida mulher recebiam diversas ligações anônimas diariamente (passaram de 80 em um determinado dia). Através de um aparelho de identificação de chamadas, foi descoberto que as ligações eram de de telefones fixos e celulares de Denise Caldas, com quem um sobrinho do casal teve um breve relacionamento.

Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Foch, a conduta de Denise gerou no autor dano extrapatrimonial. “Reiterados telefonemas diários com palavras de baixo calão violam a paz, o sossego, a dignidade de quem os recebe. Obrigar um senhor de setenta anos e sua esposa – já falecida – a se locomoverem oitenta vezes durante o dia para atenderem chamadas telefônicas ofensivas ultrapassam – e muito – a esfera do mero aborrecimento”, ressaltou o magistrado.

Fonte: Terra

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