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Por: Soares Filho | 28/06/2026 11:47
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que o Governo de Mato Grosso do Sul deve garantir o atendimento emergencial das Polícias Militar e Civil às comunidades indígenas da região de Dourados. A medida vale para ocorrências registradas pelo telefone 190.
A decisão abrange Dourados e outros 15 municípios da 2ª Subseção Judiciária do Estado. O atendimento deve ser prestado tanto nas aldeias quanto em áreas urbanas com população indígena, incluindo casos de crimes contra a vida, o patrimônio, a honra e a integridade física. Em caso de descumprimento, foi mantida multa diária de R$ 1 mil.
O processo teve início após ação do Ministério Público Federal (MPF), que recebeu denúncias de que indígenas, principalmente da etnia Guarani-Kaiowá, não estavam sendo atendidos em situações de emergência dentro das aldeias. Também havia relatos de que policiais teriam sido orientados a não atender essas ocorrências por entenderem que a responsabilidade seria da Polícia Federal.
Em 2017, a Justiça Federal de Dourados já havia determinado que o Estado prestasse esse atendimento. No recurso ao TRF3, o governo alegou que a obrigação caberia exclusivamente à União, mas o argumento foi rejeitado.
O relator do processo, desembargador Nery Júnior, afirmou que a Constituição não dá exclusividade à União nesse tipo de serviço e que a atuação da Polícia Federal não exclui a responsabilidade das forças estaduais. "O Estado deve assegurar o mesmo acesso aos serviços de segurança pública para toda a população", destacou o magistrado.
Por unanimidade, a Turma do TRF3 manteve a decisão favorável ao MPF e à Funai, confirmando a obrigação do Estado de garantir o atendimento policial às comunidades indígenas e a aplicação de multa em caso de descumprimento.
Soares Filho (Redação)