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ALEMS analisa projeto que amplia direitos para pessoas com fissura labiopalatina


Matéria prevê equiparação jurídica de anomalias craniofaciais congênitas às deficiências físicas no Estado
Projeto que assegura direitos a quem tem anomalias congênitas é de autoria da deputada Lia Nogueira Por: Soares Filho | 28/06/2026 11:50

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei nº 90/2026, de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), que dispõe sobre a equiparação da fissura labiopalatina e das anomalias craniofaciais congênitas às deficiências físicas para efeitos jurídicos no Estado. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

De acordo com o texto, ficam equiparadas às deficiências físicas, para fins legais, a fissura labiopalatina, as anomalias craniofaciais congênitas e as síndromes correlatas que provoquem impedimentos de natureza física, funcional, estética ou social capazes de dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

A proposta assegura às pessoas abrangidas os direitos, garantias, benefícios, políticas públicas e mecanismos de proteção social destinados às pessoas com deficiência, observada a legislação federal aplicável.

Entre as diretrizes previstas na política estadual de atenção às pessoas com fissura labiopalatina, anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas estão a promoção do diagnóstico precoce e a ampliação do acesso ao atendimento multiprofissional e interdisciplinar.

Na justificativa do projeto, a deputada Lia Nogueira destaca que a iniciativa busca conferir maior segurança jurídica e efetividade às políticas públicas de inclusão.

“A matéria busca conferir maior segurança jurídica e efetividade às políticas públicas de inclusão, reconhecendo que a fissura labiopalatina e as demais anomalias craniofaciais podem acarretar impedimentos físicos, funcionais, estéticos e sociais capazes de restringir a participação plena e efetiva da pessoa em igualdade de condições com as demais”, argumenta a parlamentar.

Soares Filho (Redação)



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