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Por: Soares Filho | 10/07/2026 10:19
O número de empresas em recuperação judicial em Mato Grosso do Sul voltou a bater recorde no primeiro trimestre deste ano.
Levantamento do Monitor de Recuperações Judiciais da RGF Associados, com base em dados da Receita Federal, mostra que 70 empresas estavam em recuperação judicial no Estado nos três primeiros meses deste ano, ante 44 no mesmo período de 2025, aumento de 59,1%.
Na comparação com a série histórica recente, a escalada é ainda mais expressiva. No primeiro trimestre de 2024, Mato Grosso do Sul registrava 28 empresas em recuperação judicial.
Um ano depois, o total subiu para 44 e, nos três primeiros meses deste ano, chegou a 70, representando um crescimento de 150% em dois anos e estabelecendo o maior patamar já registrado pelo monitor da RGF.
Assim como nos levantamentos anteriores, o agronegócio continua liderando os pedidos. O cultivo de soja concentra 18 empresas em recuperação judicial, seguido pela criação de bovinos para corte (6) e pelo transporte rodoviário de cargas (6).
Também aparecem entre os principais segmentos supermercados (3), holdings de instituições não financeiras (3), fabricação de laticínios (2), confecção de vestuário (2) e serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita (2).
ATIVIDADES
A lista ainda inclui empresas de fertilizantes, frigoríficos, comércio atacadista de cereais, fabricação de álcool, consultoria agropecuária e diversos ramos do varejo, evidenciando que a crise financeira já ultrapassa o setor rural e alcança diferentes atividades econômicas.
“Quando a recuperação judicial se torna previsível, ela deixa de cumprir plenamente sua finalidade. Credores passam a precificar o risco de inadimplemento de forma sistêmica, elevando custos, endurecendo garantias e reduzindo a flexibilidade contratual. O resultado é um ambiente mais caro e menos eficiente para todos, inclusive para produtores financeiramente saudáveis”, afirma André Aidar, head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados.
Segundo o especialista, a banalização do instrumento não afeta apenas as relações individuais, mas compromete a confiança que sustenta o crédito no setor rural.
“A recuperação judicial, quando utilizada de forma recorrente, fragiliza o próprio sistema de financiamento do agronegócio, pois transfere custos e incertezas para toda a cadeia”, explica.
Para o advogado Leandro Provenzano, integrante da Comissão de Direito do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), a crise é resultado de fatores econômicos, climáticos e estruturais.
“O produtor brasileiro tem custo elevado, porque a maioria dos insumos é importada e cotada em dólar. Só a semente tem produção local, o restante – fertilizantes, defensivos, corretivos de solo – vem de fora, até da Ucrânia. Isso encarece a produção e reduz a competitividade”.
Ainda de acordo com Provenzano, a falta de proteção contra perdas agrícolas agrava a situação. “A maioria dos produtores está desprotegido. O seguro rural poderia minimizar os impactos das quebras de safra, mas é pouco acessível.
Com a redução dos subsídios do governo federal, restou apenas a contratação via seguradoras privadas, o que encarece e afasta o produtor”, pontua.
Aidar acrescenta que o problema não está no instituto da recuperação, mas na forma como ela vem sendo utilizada.
“Estamos utilizando a recuperação judicial para corrigir falhas que deveriam ser tratadas antes da crise, na modelagem dos contratos, na estruturação do crédito e na organização jurídica da atividade rural”, conclui.
EXTRAJUDICIAL
Enquanto as recuperações judiciais seguem em alta, cresce também o uso da recuperação extrajudicial como alternativa para renegociação de dívidas, principalmente no agronegócio.
Levantamentos do setor apontam que o agro brasileiro acumula cerca de R$ 98 bilhões em dívidas relacionadas com processos de recuperação extrajudicial previstos para este ano.
Desde 2022 foram registrados 163 pedidos, sendo 87 apenas em 2024, movimento impulsionado pelos juros elevados, pela restrição de crédito e pelo aumento dos custos de produção.
Diferentemente da recuperação judicial, o mecanismo permite negociações mais rápidas entre empresas e credores, com menor exposição pública e maior flexibilidade na reestruturação financeira.
Correio do Estado
