O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta terça-feira (17) a Lei n.º 5.882, que prevê a possibilidade de concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica, gás e telefonia móvel, divulgarem nas faturas de consumo o telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher.
Conforme a Lei publicada na página 4 do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, a divulgação deverá ser disposta da seguinte forma: “Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180”. Além disso, o Poder Executivo poderá regulamentar a matéria no que couber.
A ligação para a Central de Atendimento à Mulher é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e as denúncias podem ser feitas de forma anônima. Pelo 180 é fornecido também informações sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
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