As novas diretrizes foram publicadas na Resolução nº 909, de 28 de março, no Diário Oficial da União, consolidando a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento e a autuação de infrações flagradas.
Com isso, agora, o artigo 2º do Código Brasileiro de Trânsito diz: “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.
“Isso significa que os agentes de trânsito poderão aplicar multas que forem captadas pelas câmeras de vídeo. O monitoramento pode ser feito 24 horas por dia, 7 dias por semana, por agentes do DER [Departamento de Estradas de Rodagem], Polícia Rodoviária, Polícia Militar e companhias de engenharia de tráfego dos municípios. Caso a infração seja detectada por câmeras, a autoridade responsável pela lavratura da falta deve apontar no campo ‘observação’ a maneira com que foi constatada”, informa o diretor de tecnologia da Estar Digital, Adriano Krzyuy.
Comentários: