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Declaração de Rebanho: segunda etapa da campanha da Iagro começa em 1º de novembro


Por: Soares Filho | 27/10/2025 09:43

Começa no dia 1º de novembro, a segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral de 2025. A medida consta na Portaria Iagro/MS Nº 3.754, de 28 de abril de 2025. O prazo para declaração vai até 1º de dezembro, sem previsão de prorrogação.

A campanha é obrigatória para todos os produtores que possuem saldo de animais, independentemente do porte da propriedade. A Declaração Semestral de Rebanhos deve ser realizada concomitantemente à Atualização Cadastral, e o não cumprimento dentro do prazo pode acarretar multas, bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias, com impacto direto na comercialização e transporte de animais.

De acordo com o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, na primeira etapa da campanha, realizada em maio, Mato Grosso do Sul registrou 97,82% de adesão.

"Isso demonstra o alto nível de engajamento dos produtores e o compromisso coletivo com a sanidade animal. A Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense, contribuindo para manter o Estado como referência nacional em sanidade animal", frisou.

Como declarar e o que atualizar

O procedimento pode ser feito de forma online, rápida e segura, por meio do sistema e-SANIAGRO: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br. Também é possível realizar presencialmente em uma Unidade Local da Iagro. Os endereços estão disponíveis no site oficial da Agência.

Durante o processo, o produtor deve atualizar os seguintes dados de interesse sanitário: Endereço da propriedade; Telefones de contato; E-mail direto do produtor rural; Coordenadas geográficas; Tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia, etc).

Também devem constar informações sobre existência de propriedade em outros países, via de acesso, características da exploração pecuária conforme as espécies exploradas. Além disso, no ato da declaração, podem ser informadas os nascimentos e mortes de animais, consumo e evolução de era, estoque efetivo por espécie, era e sexo, para fins de controle sanitário e espécies envolvidas.

A Declaração Semestral de Rebanhos abrange: bovinos e bubalinos, galinha, galinha-d’angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves ornamentais/silvestres (não destinadas à produção de carne ou ovos), codorna, suíno, caprino e ovino, equino, asinino e muar, abelha, bicho-da-seda e animais aquáticos.

Soares Filho (Redação)



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