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Por: Soares Filho | 06/01/2026 14:50
Estudante, J E D B, de 20 anos, foi presa em flagrante após ser flagrada transportando medicamentos emagrecedores trazidos do Paraguai. A abordagem ocorreu durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-267, em Maracaju, a 159 quilômetros de Campo Grande.
A jovem viajava como passageira em uma van de transporte intermunicipal que fazia o trajeto Ponta Porã–Campo Grande. Durante a entrevista, os policiais notaram nervosismo e, após conferência do ticket de bagagem, localizaram a mala vinculada à estudante.
Na vistoria, foram encontrados 134 medicamentos rotulados como tirzepatida 15 mg, com diferentes nomes comerciais, como Lipoless, Tizerc, T.G e Tirzec, além de duas ampolas de GHK-CU, substância utilizada em tratamentos estéticos. O celular da passageira também foi apreendido.
Segundo a PRF, os produtos se enquadram como medicamentos de comercialização proibida no Brasil, conforme resoluções da Anvisa. Diante disso, o caso foi caracterizado, em tese, como crime de contrabando. A estudante e o material apreendido foram encaminhados à Polícia Federal em Dourados. O veículo de transporte não apresentava irregularidades e foi liberado.
No local da abordagem, a estudante declarou que receberia R$ 100 por caixa transportada e que a entrega seria feita a um homem identificado como Kauan, em um atacadista de Campo Grande. Em depoimento, afirmou ser estudante de medicina em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e relatou dificuldades financeiras para manter o pagamento da faculdade.
Ela contou que foi abordada por um ambulante paraguaio no centro da cidade, que ofereceu o transporte da mercadoria até o Brasil. Segundo o relato, os medicamentos foram entregues em via pública, nas proximidades do Shopping West Garden, e colocados diretamente na mala, sem conferência da quantidade.
Ainda conforme a estudante, o valor recebido seria utilizado para pagar a rematrícula e mensalidades atrasadas do curso. Durante a abordagem, afirmou que ficou nervosa por causa da carga transportada e se recusou a fornecer a senha do celular.
O Ministério Público Federal se manifestou pela homologação da prisão em flagrante e pela concessão de liberdade provisória mediante fiança, entendendo que não havia risco à ordem pública ou à instrução criminal. Após audiência de custódia, a estudante teve a liberdade provisória concedida mediante pagamento de fiança no valor de dois salários mínimos, totalizando R$ 3.242, além do cumprimento de medidas cautelares.
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